Advogado Ofensor: Como identificar e agir contra a litigância predatória
- CLÉO&CLEITON CRED
- 28 de jul. de 2023
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O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) é o conjunto de normas que regulamenta o exercício da advocacia no país. Esse documento compreende 87 artigos que estabelecem os requisitos e as diretrizes para o exercício ético e responsável da profissão de advogado.
Dentre os principais requisitos para se tornar um advogado, está a exigência de ser bacharel em direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 3º). Além disso, o profissional deve efetuar sua inscrição no Conselho Seccional do estado em que pretende atuar (art. 10). Caso exerça com habitualidade a advocacia em outros estados, isto é, mais de cinco vezes no ano, é necessário solicitar uma inscrição suplementar (art. 10, §2º).
Outra obrigação importante é a de apresentar prova do mandato (procuração) para representar clientes em juízo ou fora dele (art. 5º). Esse requisito assegura que o advogado atua de acordo com o interesse e a vontade do cliente.
O Estatuto também destaca a responsabilidade ética dos advogados, desaconselhando ações temerárias que possam prejudicar os clientes ou a justiça (art. 2º, VII). Além disso, é vedado aos profissionais angariar ou captar causas, seja com ou sem intervenção de terceiros, caracterizando-se como exercício irregular da profissão e sujeito a sanções disciplinares (art. 34, IV).
Além dos requisitos e deveres mencionados, é fundamental destacar que a litigância predatória é uma prática condenável no exercício da advocacia. Essa prática consiste na distribuição em massa de ações, por meio de petições fabricadas ou padronizadas, com teses genéricas e artificiais. Essas ações são frequentemente movidas em defesa de pessoas vulneráveis, com o propósito de enriquecimento ilícito e sem causa. Esse tipo de comportamento vai contra os princípios éticos da profissão e pode resultar em sanções aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, é essencial que os advogados atuem de acordo com os princípios da ética profissional, buscando sempre a justiça e a defesa legítima dos interesses de seus clientes, de forma responsável e comprometida com a sociedade e a ordem jurídica.
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